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Corpo
RESOLUÇÃO CFM Nº 1.974/2011
A alínea "g" do Art. 3º da Resolução CFM Nº 1.974/11, estabelece que NÃO é permitido expor a figura de seu paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento, ainda que com autorização expressa do mesmo. É vedado ao médico e aos estabelecimentos de assistência médica a publicação de imagens do "Antes e depois" de procedimentos. A norma permite, quando for imprescindível, o uso de imagens do paciente em trabalhos e eventos científicos, com a prévia autorização expressa do mesmo ou de seu representante legal.
Pálpebras
Membro Titular
Dr. Bruno Guimarães
Cirurgião Plástico
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